SUMÁRIO
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1. APRESENTAÇÃOTopo
A Fundação Banrisul de Seguridade Social, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, é uma entidade fechada de previdência complementar dotada de autonomia patrimonial, financeira e administrativa conforme a legislação em vigor, regida por seu Estatuto e respectivos Regulamentos dos Planos de Benefícios e pelas normas legais vigentes.
Como entidade comprometida com uma gestão responsável e transparente, a Fundação renova este instrumento visando assegurar o relacionamento com participantes, assistidos, patrocinadores e com o segmento como um todo, além do seu relacionamento interno, pautado dentro de padrões de condutas éticas.
2. DEFINIÇAOTopo
Governança Corporativa - no caso das entidades fechadas de previdência complementar, pode ser definida como o sistema pelo qual as instituições são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre Patrocinadores, Participantes, Assistidos, Conselhos, Diretoria Executiva, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.
As boas práticas de governança convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar a reputação da organização e de otimizar o seu valor social, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a sua longevidade.
3. OBJETIVOSTopo
Este Manual tem como objetivo esclarecer como se dá a governança corporativa no ambiente organizacional da Fundação Banrisul.
A adoção de boas práticas com mecanismos de governança pela Fundação vem corroborar o comprometimento da Entidade com seus participantes e demais partes interessadas na medida em que busca transparência, monitoramento e controle de seus processos, alinhando os interesses entre representantes e representados, cujos compromissos com a entidade estão previstos nos regulamentos dos planos previdenciários, que com gestão eficaz dos ativos, visa o alcance das metas atuariais, na busca para atingimento da excelência em seus processos e desenvolver a educação financeira e previdenciária.
4. MISSÃOTopo
Administrar planos de previdência complementar, com eficiência e eficácia, assegurando o pagamento dos benefícios contratados pelos seus participantes e assistidos.
5. VISÃOTopo
Ser exemplo ao mercado brasileiro de previdência complementar, em excelência administrativa, solidez patrimonial e educação financeira e previdenciária.
6. VALORESTopo
6.1. TransparênciaTopo
Fazer a gestão comunicando ações e decisões, de forma clara e oportuna, tendo cuidado com as questões legais ou de caráter estratégico, com acessibilidade aos envolvidos referentes a assuntos que afetem seus interesses, assegurando confiança e certeza de conduta ética praticada pelos seus conselheiros, diretores, membros de comitês e colaboradores.
6.2. ResponsabilidadeTopo
Somos responsáveis e assumimos o compromisso de honrar sempre o contrato previdenciário realizado entre as partes, com prestação de contas perante o participante.
6.3. ÉticaTopo
Agimos de forma íntegra, responsável e profissional, respeitando os princípios, valores e melhores práticas da cidadania.
6.4. CooperaçãoTopo
Trabalhamos juntos para atingir os objetivos comuns através de uma gestão pautada na justiça e no respeito, contribuindo uns com os outros.
6.5. Respeito ao IndivíduoTopo
Temos consideração a todos os envolvidos, tanto interna como externamente, nos contatos que temos no dia a dia. Prezar, preservar, orientar, resguardar, acolher e ouvir são algumas das atitudes que demonstram este respeito em ação.
6.6. ConfiabilidadeTopo
É a certeza do que foi prometido será cumprido, havendo segurança e confiança com credibilidade.
7. ESTRUTURA DE GOVERNANÇATopo
7.1. Organograma da Fundação BanrisulTopo
1 - Para consultar os documentos mencionados no texto que tem link de direcionamento, deverá apertar a tecla Ctrl + clicar no local para acesso aos documentos na sua íntegra.
2 – Muitos arquivos abrirão na barra de tarefas, que fica localizada na parte inferior do computador.
8. ÓRGÃOS DE GOVERNANÇA:Topo
A Estrutura de Governança é composta pelo Conselho Deliberativo, pelo Conselho Fiscal e pela Diretoria Executiva, conforme determinações legais e estatutárias. Os três órgãos estatutários possuem Regimentos Internos, onde estão detalhadas as regras e obrigações para realização de suas funções e também no Estatuto Social (Clique Aqui).
8.1. CONSELHO DELIBERATIVOTopo
O Conselho Deliberativo é a instância máxima da Entidade, responsável pela definição das políticas e estratégias, conforme Regimento Interno (Clique Aqui).
8.2. CONSELHO FISCALTopo
O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno da Entidade, cabendo-lhe emitir pareceres acerca da gestão administrativa e econômico-financeira. O Conselho Fiscal deverá ser comunicado, imediatamente, sobre fatos e decisões relevantes de caráter extraordinário, relacionados às suas atribuições estatutárias, acontecidos no âmbito da Entidade, conforme Regimento Interno (Clique Aqui).
8.3. DIRETORIA EXECUTIVATopo
A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração geral da Entidade. É também responsável pela execução das políticas e diretrizes fundamentais definidas pelo Conselho Deliberativo, pela elaboração de normas necessárias ao seu funcionamento, pelo controle e pela fiscalização das atividades de seus agentes e representantes, conforme Regimento Interno (Clique Aqui).
9. OUTROS AGENTES DE GOVERNANÇATopo
9.1. Conselho Consultivo Topo
O Conselho Consultivo consiste instância de formulação de políticas e acompanhamento da gestão dos Planos de Benefícios administrados pela Fundação.
9.2. Comitê de InvestimentosTopo
O Comitê de Investimentos é um órgão interno, de caráter de assessoramento, tem como objetivo auxiliar a Diretoria Executiva nas decisões relacionadas à gestão de ativos, observadas a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos a serem realizados, de acordo com a legislação vigente e a Política de Investimentos, sem poder de deliberação ou execução. O Comitê de Investimentos tem caráter consultivo, possui Regimento Interno (Clique Aqui), devidamente aprovado pela Diretoria Executiva.
É integrado por técnicos com experiência no mercado financeiro e de capitais, da Fundação e dos Patrocinadores, tendo por finalidade analisar e propor políticas de gestão e de controle e estratégias de alocação de portfólio dos ativos dos Planos de Benefícios da Fundação, observando a legislação em vigor, a Política de Investimentos e as práticas de boa governança emanadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
9.3. Comitê Interno de Previdência e de ComunicaçãoTopo
O Comitê Interno de Previdência e de Comunicação tem caráter de assessoramento com o objetivo de auxiliar a Diretoria Executiva nas decisões relacionadas à gestão dos planos de benefícios de acordo com a legislação vigente e os regulamentos, sem poder de deliberação ou execução, tem caráter consultivo, possui Regimento Interno (Clique Aqui), devidamente aprovado pela Diretoria Executiva.
9.4. Comitê Administrativo e FinanceiroTopo
O Comitê Administrativo e Financeiro – CAD - como órgão colegiado de assessoramento, tem como objetivo auxiliar a Diretoria Executiva nas decisões relacionadas à gestão administrativa de acordo com a legislação vigente e normativos estabelecidos, sem poder de deliberação ou execução. Tem caráter consultivo, possui Regimento Interno (Clique Aqui), devidamente aprovado pela Diretoria Executiva.
9.5. Código de Ética e Conduta e o Comitê de Ética e CondutaTopo
A Fundação possuí Código de Ética e Conduta (Clique Aqui), aprovado pelo Conselho Deliberativo. O seu objetivo é estabelecer e promover os princípios éticos e morais, os padrões de conduta e responsabilidade que orientam as atuações dos órgãos estatuários, colaboradores e prestadores de serviços. Visa, também, demonstrar transparência na condução dos negócios econômicos, financeiros e atuariais dos planos administrados pela Entidade.
O Comitê de Ética e de Conduta tem por objetivo a gestão e divulgação do Código de Ética e de Conduta, com autonomia para instaurar processo, mediante denúncia circunstanciada, para apurar a veracidade dos fatos, limitando-se a emitir opinião no sentido de declarar se houve violação das normas estabelecidas no Código de Ética e de Conduta. O Comitê deve manter total independência em relação aos demais órgãos sem qualquer forma de subordinação hierárquica.
9.6. AuditoriasTopo
A entidade é submetida a auditorias por diversos órgãos, entre os quais:
a) Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc - é uma autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Fazenda, tendo atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização com o objetivo de assegurar higidez e confiabilidade ao sistema de previdência complementar fechada.
b) Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS - O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCERS) é um órgão que atua na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de seus municípios, auditando a administração direta, indireta, fundações e entidades instituídas ou mantidas pelos governos. Com missão mais abrangente, já que suas ações têm como objetivo garantir o uso adequado e transparente dos recursos públicos.
c) Auditoria Independente - responsável pela revisão dos planos financeiros e da documentação contábil, verificando a adequação às normas legais, estatutárias e à Política de Investimentos de forma a garantir que as mesmas sejam elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis ao segmento, para que seja obtida garantia razoável de que não haja erros monetários materiais causados por erro ou fraude.
d) Auditoria do Patrocinador – Auditoria obedecendo os normativos e legislação pertinente, submetendo a Fundação a exames sistemáticos de auditorias realizada por seus próprios técnicos, em determinado período do ano.
e) Auditoria Interna – Órgão que, para assegurar a existência e eficácia de controles internos nos processos de trabalho, realiza exames minuciosos, checagens, com acompanhamento, validação e certificação, realizando auditagens e monitoramento.
9.7. Planejamento EstratégicoTopo
O planejamento estratégico com uma ampliação da visão estratégica e acompanhamento das ações e respectivos indicadores de desempenho contribui para o processo de governança corporativa desenvolvendo uma gestão profissionalizada com um alinhamento de todos os envolvidos no negócio, produzindo um desenvolvimento organizacional que conduz para a perenidade da instituição.
9.8. Matriz de RiscosTopo
A Matriz de Riscos é uma ferramenta usada para permitir que os gestores mensurem, avaliem e ordenem os eventos de riscos que poderão afetar o alcance dos objetivos dos processos da organização, permitindo assim a elaboração de planos de contingencias e planejamento de ações com o objetivo de dirimir riscos.
9.9. Instrumentos de NormatizaçãoTopo
A Fundação possui Instrumentos de Normatização que abordam procedimentos internos tais como diretrizes para procedimentos de compras e aquisição de materiais e serviços, seleção de fornecedores, entre outros, com estipulação de limites de alçada para as diversas áreas, quando aplicável.
9.10. Gestão de ProcessosTopo
A transparência é um reflexo imediato de uma adequada gestão de processos realizada na organização. Ao passo que deixa de fácil entendimento para todos os envolvidos, as conexões, atividades, responsabilidades e entregas, assim como o nível de complexidade do negócio como um todo.
9.11. Compromissos e Práticas Comuns para AdministradoresTopo
Os administradores devem observar, no exercício de suas atividades, os seguintes compromissos:
a) Constante busca pelos mais altos patamares de integridade pessoal e o alinhamento com os valores da Entidade;
b) Permanente atualização técnica, capacitando-se para a análise e para o entendimento de relatórios contábeis, financeiros, atuariais e outros necessários ao bom desempenho profissional;
c) Possuir disponibilidade de tempo suficiente para atender às demandas da Entidade;
d) Possuir bom desempenho de seus respectivos órgãos, participando das reuniões de forma ativa e buscando as informações relevantes às decisões de interesse da Entidade;
e) Zelar pelo bom relacionamento entre os órgãos estatutários, contribuindo, de forma equânime e transparente, para o desempenho eficiente de suas funções;
f) Guardar sigilo e preservação de informações privilegiadas, assim consideradas no âmbito da entidade.
9.12. Critérios de Atuação para AdministradoresTopo
a) Depois de empossado no cargo, o administrador deve inteirar-se de todas as informações relevantes ao desempenho de suas atividades, além de ter acesso aos últimos relatórios anuais e às últimas atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do órgão a que pertencer;
b) O administrador deve ser apresentado aos seus pares e a todos os detentores de cargos de confiança, bem como conhecer as principais atividades e as normas operacionais da Entidade;
c) Para a realização das reuniões, seja de caráter ordinário ou extraordinário, devem ser observados os prazos de convocação previstos;
d) As convocações devem ser enviadas com antecedência e acompanhadas dos documentos e de informações necessárias às deliberações propostas na pauta, uma vez que a eficácia e a qualidade das reuniões dependem da prévia análise da documentação distribuída;
e) As propostas para decisões devem ser fundamentadas;
f) Os administradores devem preparar-se para as reuniões agendadas, conhecendo a pauta e inteirando-se dos assuntos pertinentes;
g) Havendo conflitos de interesse em relação a um tema específico que os afetarem, os administradores em questão devem afastar-se, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações;
h) As deliberações devem ser registradas em ata, cuja redação observará os critérios de clareza e de fidedignidade aos debates e decisões tomadas, inclusive, com expressa menção às eventuais divergências ocorridas.
9.13. ColaboradoresTopo
A Fundação Banrisul acredita que o capital humano é fator extremamente relevante para a continuidade do negócio e do êxito de sua atividade, e assume com os seus colaboradores a responsabilidade pela manutenção de um permanente diálogo, zela pela preservação da saúde e segurança do trabalho, administrando com diligência os princípios de equidade e não discriminação, aplicado ao seu quadro funcional.
9.14. Atendimento às Normas e LegislaçõesTopo
A Administração da Fundação Banrisul no âmbito de suas atividades internas e na gestão dos Planos de Benefícios norteia-se pelo respeito à legislação vigente e aos Instrumentos de Gestão e Referenciais Normativos.
10 - Disposições FinaisTopo
O presente Manual tem caráter orientador e as condutas aqui estabelecidas constituem-se diretrizes para o melhor funcionamento da Entidade e deve ser um compromisso constante de todos aqueles que fazem parte da Fundação Banrisul e buscam o aperfeiçoamento de suas atividades e de seu desempenho.
Porto Alegre, 21 de Outubro de 2019.